Informações do processo 2013/0137519-0

  • Numeração alternativa
  • DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 329.268
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 29/09/2014 a 17/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016 2015 2014

17/05/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA
ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO contra decisão que negou seguimento a recurso especial.

Na petição de e-STJ fl. 117, a agravante requereu a desistência do recurso.

Passo a decidir.

De início, observo que o substabelecimento de e-STJ fl. 56 confere ao

causídico subscritor da peça em exame (Dr. Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti) os poderes especiais
outorgados aos substabelecentes na procuração de e-STJ fl. 55, entre eles, o de desistir.

Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a
sua homologação.

Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art.

34, IX, do RISTJ.

Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos autos

à origem.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 15 de maio de 2017.

MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão