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17/05/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Trata-se de agravo em recurso especial interposto por COMPANHIA
ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO contra decisão que negou seguimento a recurso especial.
Na petição de e-STJ fl. 117, a agravante requereu a desistência do recurso.
Passo a decidir.
De início, observo que o substabelecimento de e-STJ fl. 56 confere ao
causídico subscritor da peça em exame (Dr. Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti) os poderes especiais
outorgados aos substabelecentes na procuração de e-STJ fl. 55, entre eles, o de desistir.
Conforme estabelece o art. 998 do CPC/2015, o ato de desistência do recurso
pode se dar a qualquer tempo e sem a anuência da parte adversa, inexistindo, na espécie, óbice para a
sua homologação.
Diante do exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, nos termos do art.
34, IX, do RISTJ.
Após o transcurso do prazo recursal, dê-se baixa, com a devolução dos autos
à origem.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de maio de 2017.
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
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Confirma a exclusão?