Informações do processo RCL 27045

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 17/05/2017 a 11/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2018 2017

11/04/2018

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 90110661620178130024 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental com aplicação de multa, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais),
observado o disposto no art. 1.021, § 5º, CPC, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.

EMENTA:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OFENSA À
SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE
TEMPO ESPECIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. Nada obstante seja cabível reclamação por violação à súmula
vinculante, tem-se que o caso dos autos não fornece suporte fático para a
incidência da Súmula Vinculante 33 do STF.

2. Não há, até o presente momento, em controle concentrado ou em
Súmula Vinculante, decisão desta Corte admitindo a conversão de tempo de
serviço especial em comum, quando exercido por servidor público vinculado a

regime próprio de previdência social.

3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de

multa, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o disposto no art. 1.021,
§5º, CPC.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

27/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 90110661620178130024 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: MINAS GERAIS

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental com aplicação de multa, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais),
observado o disposto no art. 1.021, § 5º, CPC, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/02/2018

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEGUNDA TURMA PAUTA DE JULGAMENTOS
Tipo: AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: 90110661620178130024 - JUIZ DE DIREITO

Procedência: MINAS GERAIS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar

Sistema Remuneratório e Benefícios
Tempo de Serviço


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão