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Movimentações 2018 2017
11/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 90110661620178130024 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental com aplicação de multa, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais),
observado o disposto no art. 1.021, § 5º, CPC, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. OFENSA À
SÚMULA VINCULANTE 33 DO STF. APOSENTADORIA. CONTAGEM DE
TEMPO ESPECIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. Nada obstante seja cabível reclamação por violação à súmula
vinculante, tem-se que o caso dos autos não fornece suporte fático para a
incidência da Súmula Vinculante 33 do STF.
2. Não há, até o presente momento, em controle concentrado ou em
Súmula Vinculante, decisão desta Corte admitindo a conversão de tempo de
serviço especial em comum, quando exercido por servidor público vinculado a
regime próprio de previdência social.
3. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de
multa, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais), observado o disposto no art. 1.021,
§5º, CPC.
27/02/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 90110661620178130024 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: MINAS GERAIS
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental com aplicação de multa, fixada em R$ 1.000,00 (mil reais),
observado o disposto no art. 1.021, § 5º, CPC, nos termos do voto do Relator.
Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.2.2018 a 19.2.2018.
01/02/2018
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 1/2018 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: 90110661620178130024 - JUIZ DE DIREITO
Procedência: MINAS GERAIS
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Militar
Sistema Remuneratório e Benefícios
Tempo de Serviço
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