Informações do processo ARE 1045846

Movimentações 2018 2017

18/10/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 252404220148090044 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
e condenou o embargante a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da
causa (§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Vencido o Ministro Marco
Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos, e, quanto à
matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a
14.9.2018.

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSO CIVIL. SEGUNDOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM A PRETENSÃO DE REEXAME DA
MATÉRIA. CARÁTER PROTELATÓRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR
ATUALIZADO DA CAUSA.


Retirado da página 77 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

21/09/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 252404220148090044 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

Decisão: O Tribunal, por maioria, rejeitou os embargos de declaração
e condenou o embargante a pagar multa de 1% sobre o valor atualizado da
causa (§ 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil), nos termos do voto da
Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente). Vencido o Ministro Marco
Aurélio, que, preliminarmente, não conhecia dos embargos, e, quanto à

matéria de fundo, desprovia-os. Plenário, Sessão Virtual de 7.9.2018 a
14.9.2018.


Retirado da página 25 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministro Presidente
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 252404220148090044 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Procedência: GOIÁS

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI


Retirado da página 88 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão