Informações do processo 2017/0112176-2

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 571
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 22/05/2017 a 06/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • J A R
  • Requerido
    • E T M R

Movimentações 2018 2017

06/06/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • J A R
  • E T M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Retirado da página 982 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • J A R
  • E T M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Vistos, etc.

J A R formulou pedido de homologação da sentença estrangeira proferida pela Vara
Distrital da Comarca de Ingham, Michigan, Estados Unidos da América, que dissolveu seu
casamento com E T M R.

A Requerida apresentou declaração de anuência ao pedido homologatório (fl. 33).

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 115).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 85-99), acompanhada de apostila (fl. 85),

traduzida por profissional juramentado no Brasil (fls. 100-111), bem como a comprovação do trânsito

em julgado (fl. 86).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os
bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento

Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio.

Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 18 de maio de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 512 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/03/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • J A R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

O despacho de fl. 57 deixou de ser cumprido.
Intime-se o Requerente para que, em 60 (sessenta) dias, providencie a chancela
consular ou a apostila (arts. 1º e 3º da Convenção de Haia sobre a Eliminação da Exigência de
Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros) na sentença de fls. 38-49, uma vez que a apostila
de fl. 51 refere-se somente ao registro de divórcio de fl. 50.

Cumpre ressaltar que a aludida autenticação deverá vir acompanhada de tradução

oficial.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 28 de fevereiro de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/02/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • J A R
  • E T M R
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Defiro o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento do despacho de fl. 57.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.

Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão