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Movimentações 2018 2017
19/10/2017
DECISÃO
Vistos, etc.
A J F, qualificada na inicial, formulou pedido de homologação da sentença estrangeira
proferida pela Suprema Corte da California, Condado de Santa Clara, Estados Unidos da América,
que dissolveu seu casamento com I R F I e ratificou o acordo entre eles celebrado.
O Requerido manifestou sua anuência ao pedido de homologação (fls. 9-13),
dispensando-se, assim, o procedimento de citação.
O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 38, opinou pelo deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e do acordo de resolução sobre propriedade nela
mencionado (fls. 15-18), acompanhados de apostila (fls. 14), traduzidos por profissional juramentado
no Brasil (fls. 19-28), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 15).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).
Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana,
a ordem pública, nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro e 216-F do Regimento Interno desta Corte).
Registre-se que, conforme expressa determinação na sentença homologanda (fl. 21), a
Requerente retomou o nome de solteira após o divórcio, qual seja: A J G DE S (fl. 8).
Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os
efeitos da homologação ao acordo nele mencionado
Expeça-se a carta de sentença.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 13 de outubro de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
30/06/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade de justiça (fl. 03).
Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, manifeste-se acerca do pedido de
homologação de sentença estrangeira.
Publique-se.
Brasília (DF), 28 de junho de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
22/05/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 18/05/2017 às 16:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA
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