Informações do processo 2017/0112183-8

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 572
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 22/05/2017 a 11/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj
  • Requerente
    • A J F
  • Requerido
    • I R F I

Movimentações 2018 2017

19/10/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • A J F
  • I R F I
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Vistos, etc.

A J F, qualificada na inicial, formulou pedido de homologação da sentença estrangeira
proferida pela Suprema Corte da California, Condado de Santa Clara, Estados Unidos da América,
que dissolveu seu casamento com I R F I e ratificou o acordo entre eles celebrado.

O Requerido manifestou sua anuência ao pedido de homologação (fls. 9-13),
dispensando-se, assim, o procedimento de citação.

O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 38, opinou pelo deferimento do pedido.
É o relatório.

Decido.

Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Constam o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e do acordo de resolução sobre propriedade nela
mencionado (fls. 15-18), acompanhados de apostila (fls. 14), traduzidos por profissional juramentado
no Brasil (fls. 19-28), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 15).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça).

Ademais, a pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana,
a ordem pública, nem os bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro e 216-F do Regimento Interno desta Corte).

Registre-se que, conforme expressa determinação na sentença homologanda (fl. 21), a
Requerente retomou o nome de solteira após o divórcio, qual seja: A J G DE S (fl. 8).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os
efeitos da homologação ao acordo nele mencionado
Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 13 de outubro de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/06/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • A J F
  • I R F I
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Defiro o pedido de gratuidade de justiça (fl. 03).

Remetam-se os autos ao Ministério Público Federal para que, nos termos do art. 216-L
do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, manifeste-se acerca do pedido de
homologação de sentença estrangeira.

Publique-se.

Brasília (DF), 28 de junho de 2017.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2017

  • Ministra Presidente do Stj
  • A J F
  • I R F I
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8692 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 18 de maio de 2017.
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Processo registrado em 18/05/2017 às 16:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão