Informações do processo 2017/0110517-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1669964
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 22/05/2017 a 24/04/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

24/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA.

1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da
ocorrência de coisa julgada e a efetiva verificação da identidade das causas

de pedir e pedidos dos feitos em análise, tal como propugnado pela
recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório

constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o

óbice previsto na Súmula 7/STJ.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de

Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 17 de abril de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Turma - Primeira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão