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Movimentações 2018 2017
24/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OCORRÊNCIA DE COISA JULGADA.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem acerca da
ocorrência de coisa julgada e a efetiva verificação da identidade das causas
de pedir e pedidos dos feitos em análise, tal como propugnado pela
recorrente, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório
constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o
óbice previsto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Primeira TURMA
do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria, Napoleão Nunes Maia Filho e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 17 de abril de 2018(Data do Julgamento)
24/04/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
09/04/2018
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