Informações do processo 2017/0102916-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1670024
  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 23/05/2017 a 14/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

14/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES.
VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS.

1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015,
destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir

erro material.

2. No caso, a embargante não demonstra quaisquer desses vícios, apenas expõe seu
inconformismo com a solução adotada no aresto impugnado.

3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram

com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 06 de setembro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 405 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 5030 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5433 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ____ Secretário(a) de Gestão de Pessoas - (Nome
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Redistribuição por prevenção do Ministro OG FERNANDES em 23/08/2018 às 18:30

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 467 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/08/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 3362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. FUNDAMENTO

INATACADO. SÚMULA 283/STF.

1. A falta de combate a fundamento suficiente para manter íntegro o acórdão recorrido
justifica a aplicação do disposto na Súmula 283/STF.

2. Hipótese em que o Tribunal local entendeu que o determinado no § 5º do art. 133
da Lei n. 8.112/1990 configura-se hipótese de presunção legal de boa-fé, permitindo a
qualquer tempo a escolha pelo cargo e, por isso, não poderia se caracterizar como ato
de improbidade. No entanto, a recorrente, em suas razões, nada manifestou acerca da

incidência da presunção legal, atraindo a incidência da Súmula 283/STF.

3. Recurso especial não conhecido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento,
após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes, divergindo do Sr. Ministro-Relator, não conhecendo
do recurso, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete
Magalhães, por maioria, vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin, não conhecer do recurso, nos
termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro

Og Fernandes os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.

Brasília, 12 de dezembro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado da página 6112 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - SEGUNDA TURMA - Ata da 52a. Sessão Ordinária - Em 12 de dezembro de 2017
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Og Fernandes,
divergindo do Sr. Ministro-Relator, não conhecendo do recurso, no que foi acompanhado pelos Srs.
Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, a Turma, por maioria, vencido o Sr.
Ministro Herman Benjamin, não conheceu do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Og
Fernandes, que lavrará o acórdão."

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro HERMAN BENJAMIN.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão