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Movimentações Ano de 2017
10/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição,
em OUTUBRO/2017, mediante depósito em conta individual na Caixa Econômica Federal, cujo
levantamento poderá ser realizado em qualquer agência:
01/08/2017
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de requisição de pequeno valor oriunda da Execução em Mandado de
Segurança n.º 8.532/DF, no valor total de R$ 17.827,59 (dezessete mil, oitocentos e vinte e sete reais
e cinquenta e nove centavos) – fl. 1.
Sem resistência da União (fl. 10), o Ministério Público Federal manifestou-se pelo
cumprimento da ordem requisitória (fls. 13-14).
É o relatório. Decido.
Determino o pagamento desta requisição, condicionado à existência de dotação
orçamentária, com atualização pelo IPCA-E (Ofício n.º 509/GP/2015), mediante abertura de conta
remunerada em instituição financeira conveniada, em nome dos Beneficiários, reservados os recursos
das requisições anteriores pendentes de pagamento (art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014).
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 28 de junho de 2017.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente
26/05/2017
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Processo registrado em 24/05/2017 às 09:00
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO JUDICIAL
25/05/2017
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
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