Informações do processo RE 474244

Movimentações Ano de 2017

23/08/2017

Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 90/2017 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: REOAMS - 9504348211 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ANOTAÇÃO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA – TAXA – VALOR FIXADO – TETO –
LEGALIDADE TRIBUTÁRIA – PROVIMENTO PARCIAL.

1. Afasto o sobrestamento determinado.

2. O Pleno, no julgamento do recurso extraordinário nº 838.284/SC,

da relatoria do ministro Dias Toffoli, entendeu não violar a legalidade tributária
a permissão legal da fixação do valor de taxa, em proporção razoável,
mediante ato normativo infralegal, observado o limite do teto instituído por lei.

Acresce que no julgamento do recurso extraordinário nº 704.292/PR,
da relatoria do ministro Dias Toffoli, o Pleno também declarou a
inconstitucionalidade de lei que delega aos aos conselhos de fiscalização de
profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro
legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e
econômicas, assim como a atualização superior dos valores fixados acima do
teto previsto em lei.

Alfim, o Plenário Virtual, apreciando o recurso extraordinário com
agravo nº 748.445/SC, da relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, decidiu
pela observância ao princípio da legalidade tributária, na forma do artigo 150,
inciso I, da Carta da República na exigência da Anotação de
Responsabilidade Técnica pelos Conselhos Regionais de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, ante sua natureza jurídica de taxa.

3. Ante os precedentes, ressalvada a óptica pessoal, aciono o
disposto nos artigos 932, inciso V, alínea “b", do Código de Processo Civil de
2015 e julgo, desde logo, o extraordinário, conhecendo-o e provendo-o
parcialmente para, reformando em parte o acórdão recorrido, permitir a
cobrança da taxa de Anotação de Responsabilidade Técnica observados os
limites previstos na Lei nº 6.994/82 e na Lei º 12.514/11.

4. Publiquem.

Brasília, 10 de agosto de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

25/05/2017

Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 48 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: REOAMS - 9504348211 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL

Procedência: PARANÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão