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Movimentações 2018 2017
24/04/2018
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 00063436520088070000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Trata-se de agravo cujo objeto é decisão que negou seguimento a
recurso extraordinário.
A decisão agravada está correta e alinhada aos precedentes firmados
por esta Corte.
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego
seguimento ao recurso.
Publique-se.
Brasília, 16 de abril de 2018.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Relator
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Confirma a exclusão?