Informações do processo RE 596431

  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/05/2017 a 20/11/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município de Santos

Movimentações 2019 2017

20/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Santos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: PROC - 5830815000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira
Turma, 05.11.2019.

PLENÁRIO – RESERVA – VERBETE VINCULANTE Nº 10 DA
SÚMULA DO SUPREMO. O verbete vinculante nº 10 da Súmula do Supremo
não alcança situações jurídicas nas quais o ato impugnado está

fundamentado em precedente firmado, sob o ângulo da repercussão geral,
pelo Pleno.


Retirado da página 118 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/11/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Santos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: PROC - 5830815000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
nos termos do voto do Relator. Presidência do Ministro Luiz Fux. Primeira
Turma, 05.11.2019.


Retirado da página 16 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

23/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Santos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ata da Ducentésima Décima Oitava Distribuição realizada em 16 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 5830815000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO TRIBUTÁRIO

Taxas

Municipais

Taxa de Coleta de Lixo


Retirado da página 38 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/09/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Município de Santos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Origem: PROC - 5830815000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DESPACHO

PROCESSO – SUSPENSÃO – AFASTAMENTO.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. Ante a preclusão maior da decisão proferida no recurso
extraordinário nº 253.472/SP, sob o ângulo da repercussão geral, dê-se
sequência ao processo.

3. Publiquem.

Brasília, 12 de setembro de 2019.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 176 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão