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Movimentações Ano de 2017
31/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00024035619994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
DECISÃO
JUROS DA MORA – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR –
INCIDÊNCIA – PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A
REQUISIÇÃO – PRECEDENTE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO .
1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 579.431/RS, de minha
relatoria, assentou, na sessão de julgamento de 19 de abril de 2017, a
constitucionalidade da incidência de juros da mora no período compreendido
entre a data da feitura do cálculo e a da expedição do precatório.
2. De início, observem o momento da interposição, para fins de
incidência da norma processual. A publicação da decisão atacada pelo
recurso é posterior a 18 de março de 2016, data de início da eficácia do
Código de Processo Civil de 2015, sendo a protocolação do extraordinário
regida por esse diploma legal.
3. No mais, estando o acórdão recorrido em harmonia com a
jurisprudência do Supremo, nego seguimento ao extraordinário. Deixo de fixar
os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo
Civil de 2015, porquanto ausente a fixação na origem.
4. Publiquem.
Brasília, 23 de maio de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
19/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 00024035619994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO
Procedência: ALAGOAS
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