Informações do processo RE 1046188

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/05/2017 a 31/05/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

31/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00024035619994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS

DECISÃO

JUROS DA MORA – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR –
INCIDÊNCIA – PERÍODO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A
REQUISIÇÃO – PRECEDENTE – NEGATIVA DE SEGUIMENTO
.

1. O Tribunal, no recurso extraordinário nº 579.431/RS, de minha
relatoria, assentou, na sessão de julgamento de 19 de abril de 2017, a
constitucionalidade da incidência de juros da mora no período compreendido
entre a data da feitura do cálculo e a da expedição do precatório.

2. De início, observem o momento da interposição, para fins de
incidência da norma processual. A publicação da decisão atacada pelo
recurso é posterior a 18 de março de 2016, data de início da eficácia do
Código de Processo Civil de 2015, sendo a protocolação do extraordinário
regida por esse diploma legal.

3. No mais, estando o acórdão recorrido em harmonia com a
jurisprudência do Supremo, nego seguimento ao extraordinário. Deixo de fixar
os honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo
Civil de 2015, porquanto ausente a fixação na origem.

4. Publiquem.

Brasília, 23 de maio de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 00024035619994058000 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIAO

Procedência: ALAGOAS


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão