RESOLUÇÃO Nº 599, DE 17 DE MAIO DE 2017 Dispõe sobre a prorrogação do projeto inicial do teletrabalho, com modificações. A PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, inc. I, do Regimento Interno, CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011 e o contido no Processo Administrativo 355.318, CONSIDERANDO a necessidade de mais dados sobre os benefícios do teletrabalho para a Administração Pública, CONSIDERANDO a necessidade de se aprofundar o debate quanto à possibilidade de se realizar o teletrabalho fora do Distrito Federal, R E S O L V E: Art. 1° Prorrogar o projeto-piloto instituído pela Resolução 568, de 5 de fevereiro de 2016, até o prazo máximo de 31 de maio de 2018. § 1° O Comitê de Gestão do Teletrabalho deverá apresentar relatório final ao Diretor-Geral da Secretaria até 30 de novembro de 2017. § 2° O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá ser antecipado após a análise do relatório final a ser entregue pelo Comitê. Art. 2° Fica revogado o art. 22 da Resolução 568/2016. Parágrafo único. A situação funcional dos servidores que estiverem fora do Distrito Federal em regime de teletrabalho deverá ser regularizada no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 3° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministra CÁRMEN LÚCIA