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Movimentações Ano de 2017
02/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 201624508535 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA EM
UTI. CUSTEIO DE HOSPITAL PARTICULAR. TEMA 6. RE 566.471.
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339. AI 791.292.
ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA
DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA 660. ARE 748.371.
MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).
DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário foram
submetidas ao regime da repercussão geral (Tema 6, RE 566.471, Rel. Min.
Marco Aurélio; Tema 339, AI 791.292, e Tema 660, ARE 748.371, ambos de
relatoria do Min. Gilmar Mendes).
Ex positis, com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a DEVOLUÇÃO do
feito à origem.
Publique-se.
Brasília, 30 de maio de 2017.
Ministro LUIZ FUX
Relator
Documento assinado digitalmente
19/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: REsp - 201624508535 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Procedência: RIO DE JANEIRO
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