Informações do processo ARE 1046657

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 19/05/2017 a 02/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro

Movimentações Ano de 2017

02/06/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 201624508535 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA EM
UTI. CUSTEIO DE HOSPITAL PARTICULAR. TEMA 6. RE 566.471.
FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. TEMA 339. AI 791.292.
ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA
DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. TEMA 660. ARE 748.371.
MATÉRIAS SUBMETIDAS AO REGIME DA REPERCUSSÃO GERAL.
DEVOLUÇÃO DO FEITO À ORIGEM (ARTIGO 328, PARÁGRAFO ÚNICO,
DO RISTF).

DECISÃO : As matérias versadas no recurso extraordinário foram
submetidas ao regime da repercussão geral (Tema 6, RE 566.471, Rel. Min.
Marco Aurélio; Tema 339, AI 791.292, e Tema 660, ARE 748.371, ambos de
relatoria do Min. Gilmar Mendes).

Ex positis,  com fundamento no artigo 328, parágrafo único, do RISTF
(na redação da Emenda Regimental 21/2007), determino a
DEVOLUÇÃO do
feito à origem.

Publique-se.

Brasília, 30 de maio de 2017.

Ministro LUIZ FUX
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

19/05/2017

  • Procurador-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro
  • Procurador-Geral do Município do Rio de Janeiro
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: REsp - 201624508535 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Procedência: RIO DE JANEIRO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão