Informações do processo 02138/2003-052-15-00.1

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 25/05/2017
  • Estado
  • São Paulo

Movimentações Ano de 2017

25/05/2017

Seção: VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA - Despacho
Tipo: Despacho

Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc. Noticiado
acordo às fls.1200/1202, nos seguintes termos:

1. Valor do acordo e forma de pagamento: Os executados pagaram
às exequentes o valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em
parcela única, nos termos da petição de fls.1200/1202, valendo a
petição como recibo.

HOMOLOGA-SE o presente acordo para que surta seus legais e
jurídicos efeitos.

Quanto às custas processuais, as mesmas deverão ser recolhidas
em GRU Judicial (campo ^Unidade Gestora^ - código 080011/
campo ^Gestão^ - código 00001/ campo ^Código do
Recolhimento^ - código: 18740-2 - STN - CUSTAS JUDICIAIS
(CAIXA/BB)/ campo ^Número do processo/referência^, deverá ser
preenchido, sem pontos ou hífens, excluindo-se os quatro últimos
dígitos, que deverão ser informados no campo ^Vara^ (0052), a ser
providenciada pela parte executada e recolhida no prazo de dez
dias.

No mais, libere-se a penhora incidente sobre o imóvel matrícula
1057 do CRI de Miguelópolis, expedindo-se o competente Mandado
de Cancelamento de Penhora, intimando-se os executados para
retirada. Declaro extinta a execução em relação às exequentes.
Excluam-se os executados do BNDT. Cumpridas as determinações
supra e retirado o mandado, ao arquivo, se nada mais houver.
Intimem-se. Ituverava, 1 1/04/2017. (a) RENATO CESAR
TREVISANI - jUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO - AO
ADVOGADO DAS EXECUTADAS: COMPARECER NA
SECRETARIA DA VARA DO TRABALHO DE ITUVERAVA, PARA A
RETIRADA DO MANDADO DE CANCELAMENTO DE
AVERBAÇÃO DE PENHORA n°12/2017.


Retirado do TRT da 15ª Região (São Paulo) - Judiciário