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Movimentações Ano de 2017
02/06/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RECURSOS - 05068084420144058100 - TRF5 - CE - 1ª TURMA RECURSAL - CEARÁ
Procedência: CEARÁ
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE - PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO - NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.
1. O extraordinário interposto não atende ao que preceituado no
artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixaram os recorrentes de
apontar, quer na petição de encaminhamento, quer nas razões respectivas, o
permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso.
3. Ante o quadro, nego seguimento ao extraordinário.
4. Publiquem.
Brasília, 29 de maio de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
29/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: RECURSOS - 05068084420144058100 - TRF5 - CE - 1ª TURMA RECURSAL - CEARÁ
Procedência: CEARÁ
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