Informações do processo RE 1049183

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2017 a 02/06/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações Ano de 2017

02/06/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RECURSOS - 05068084420144058100 - TRF5 - CE - 1ª TURMA RECURSAL - CEARÁ

Procedência: CEARÁ

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - FORMALIDADE - PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - ARTIGO 321 DO REGIMENTO INTERNO - NEGATIVA
DE SEGUIMENTO.

1. O extraordinário interposto não atende ao que preceituado no
artigo 321 do Regimento Interno desta Corte. Deixaram os recorrentes de
apontar, quer na petição de encaminhamento, quer nas razões respectivas, o
permissivo constitucional que estaria a dar respaldo ao recurso.

3. Ante o quadro, nego seguimento ao extraordinário.

4. Publiquem.

Brasília, 29 de maio de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2017

  • Advogado-Geral da União
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: RECURSOS - 05068084420144058100 - TRF5 - CE - 1ª TURMA RECURSAL - CEARÁ

Procedência: CEARÁ


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão