Informações do processo ARE 1049310

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 29/05/2017 a 08/06/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2017

08/06/2017

Seção: PLENÁRIO
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA Nº 53 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


Origem: ARE - 00211360220128260562 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
– IRREGULARIDADE – AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. "Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a
procurar em juízo" (primeira parte da cabeça do artigo 37 do Código de
Processo Civil). O agravante não se faz representado por advogado
devidamente constituído. Os subscritores do agravo, Dr. Carlos Augustus
Mauá, OAB/SP nº 202.587 e Dr. Rui Sergio G. de Rosis Júnior, OAB/SP nº
279.714, não possuem, nos autos, os indispensáveis poderes.

Nem se diga pertinente o disposto na segunda parte do aludido
preceito legal. Há de se ter em conta que a interposição de recurso não é
passível de enquadramento entre os atos reputados urgentes. Concorre,
sempre, a possibilidade de o pronunciamento judicial ser contrário aos
interesses sustentados no processo, cabendo à parte precatar-se.

2. Em face da irregularidade da representação processual, não
conheço deste agravo.

3. Publiquem.

Brasília, 29 de maio de 2017.

Ministro MARCO AURÉLIO
Relator


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

29/05/2017

Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: ARE - 00211360220128260562 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão