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Movimentações Ano de 2017
08/06/2017
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA Nº 53 - Elaborada nos termos do art. 83 do Regimento
Interno, para julgamento do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
Origem: ARE - 00211360220128260562 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
DECISÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL
– IRREGULARIDADE – AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. "Sem instrumento de mandato, o advogado não será admitido a
procurar em juízo" (primeira parte da cabeça do artigo 37 do Código de
Processo Civil). O agravante não se faz representado por advogado
devidamente constituído. Os subscritores do agravo, Dr. Carlos Augustus
Mauá, OAB/SP nº 202.587 e Dr. Rui Sergio G. de Rosis Júnior, OAB/SP nº
279.714, não possuem, nos autos, os indispensáveis poderes.
Nem se diga pertinente o disposto na segunda parte do aludido
preceito legal. Há de se ter em conta que a interposição de recurso não é
passível de enquadramento entre os atos reputados urgentes. Concorre,
sempre, a possibilidade de o pronunciamento judicial ser contrário aos
interesses sustentados no processo, cabendo à parte precatar-se.
2. Em face da irregularidade da representação processual, não
conheço deste agravo.
3. Publiquem.
Brasília, 29 de maio de 2017.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
29/05/2017
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: ARE - 00211360220128260562 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
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