Informações do processo AI 867028

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/06/2017 a 09/11/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2017

09/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200801000526053 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL

DECISÃO: Trata-se de agravo de instrumento cujo objeto é a decisão
que não admitiu recurso extraordinário interposto em face de acórdão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, assim ementado (eDOC 4, p. 78):
“PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS. USINA HIDRELÉTRICA DE LAJEADO. RESPONSABILIDADE
EXCLUSIVA DAS CONCESSIONÁRIAS.

1. A responsabilidade por danos materiais decorrentes da construção
da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães (UHE Lajeado) é exclusiva das
concessionárias. Indeferimento do pedido da União Federal de ingressar nos
autos na condição de assistente simples e de denunciação à lide do DNPM.

2. Agravo de instrumento a que se nega provimento."

No recurso extraordinário, com fundamento no art. 102, III, “a", do
permissivo constitucional, aponta-se ofensa ao art. 20, IX, da Constituição
Federal, sustentando-se a existência de “
legítimo e inequívoco interesse
jurídico da União Federal em resguardar e exploração de bem ilegal de sua
propriedade
".

A Vice-Presidência do TRF da 1ª inadmitiu o recurso com fundamento
no óbice da Súmula 284 do STF.

É o relatório. Decido.

A irresignação não merece prosperar.

Observo que as questões referentes ao art. 20, IX, da Constituição,
tido por violado, não foram objeto de debates no acórdão recorrido. Falta-lhe,
pois, o indispensável prequestionamento. A jurisprudência desta Corte é firme
no sentido de ser inadmissível o recurso extraordinário quando a matéria
constitucional suscitada não tiver sido apreciada no acórdão recorrido, óbice
da Súmula 282 do STF.

Ante o exposto, nego seguimento ao recurso, nos termos do 932, IV,
a
 , do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília, 31 de outubro de 2017.

Ministro EDSON FACHIN
Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/06/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: 200801000526053 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIAO

Procedência: DISTRITO FEDERAL


Retirado do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão