Informações do processo 2017/0123378-6

  • Numeração alternativa
  • CARTA ROGATÓRIA Nº 12059
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 02/06/2017 a 19/12/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Jusrogante
    • Tribunal Judicial da Comarca de Porto - Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 9
  • Relatora
    • Ministra Presidente do Stj

Movimentações Ano de 2017

19/12/2017

  • Tribunal Judicial da Comarca de Porto - Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 9
  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

DESPACHO

Em virtude da impossibilidade do cumprimento da comissão, tendo em vista que a
informação de fl. 118, o Interessado reside atualmente na Suíça, devolvam-se os autos à Justiça
rogante,
sem cumprimento , por intermédio da autoridade central competente, nos termos do art.
216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se.

Brasília, 15 de dezembro de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/09/2017

  • Tribunal Judicial da Comarca de Porto - Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 9
  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de carta rogatória pela qual a Justiça portuguesa solicita que se proceda à
intimação do Interessado, MÁRIO JORGE DA SILVA GRANGEON CARMOCO LOBO, de
sentença que o condenou pelo crime de roubo, segundo o texto rogatório.

A intimação prévia foi recebida por terceiro, conforme documento postal de fls. 47-48.
Transcorreu
in albis  o prazo para a apresentação da impugnação (fl. 49).

A Defensoria Pública da União, na qualidade de curadora especial, não se opõe à
concessão do
exequatur  (fl. 53).

O Ministério Público Federal, em parecer à fl. 55, opinou pela concessão da ordem.

É o relatório. Decido.

O objeto da presente carta rogatória não atenta contra a soberania nacional, a
dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública, razão pela qual, com fundamento no art. 216-O,
c.c. o 216-P do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, CONCEDO O
EXEQUATUR.
Assim, remeta-se a comissão à Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro, para as providências cabíveis.

Cumpra-se a diligência em 60 dias .

Após, devolvam-se os autos a esta Corte, para que sejam enviados ao país de origem
por meio da autoridade central competente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 06 de setembro de 2017.

Ministra LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/06/2017

  • Tribunal Judicial da Comarca de Porto - Juízo Central Criminal do Porto - Juiz 9
  • Ministra Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXTRATO DE TERMO DE ADESÃO AO - ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 16/2016
Tipo: CARTA ROGATÓRIA

Processo registrado em 31/05/2017 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão