Informações do processo 2017/0113119-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1102371
  • Movimentações
  • 21
  • Data
  • 02/06/2017 a 06/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

06/03/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE

RECURSAL. SÚMULAS 7 E 315 DO STJ.

1. Os embargos de divergência não são cabíveis para análise de regras técnicas
de admissibilidade do recurso especial, como sói ser a alegada violação à

Súmula 7 do STJ , haja vista que o escopo deste recurso é a uniformização de
teses jurídicas divergentes em relação à matéria de mérito, de modo que, ante a
natureza vinculada de sua fundamentação, é vedado analisar qualquer outra
questão que não tenha sido objeto de dissídio entre os acórdãos em cotejo, ainda

que se trate de matéria de ordem pública.

2. Súmula 315 do STJ: "não cabem embargos de divergência no âmbito do
agravo de instrumento que não admite recurso especial". Entendimento

positivado no art. 1.043, III, do CPC/2015.

3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Segunda Seção do Superior

Tribunal de Justiça acordam, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília (DF), 27 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)


Retirado da página 7346 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 10778 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão