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09/09/2016
DESPACHO
Defiro o desarquivamento dos autos e a extração de carta de sentença. À
Coordenadoria de Execução Judicial para as providências devidas.
Após, retornem os autos ao arquivo.
Publique-se.
Brasília, 15 de agosto de 2016.
Ministro FRANCISCO FALCÃO
Presidente
09/09/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
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Confirma a exclusão?