Informações do processo 2016/0061383-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1.585.125
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 07/03/2016 a 05/09/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

05/09/2016

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto com fulcro na alínea "a" do inciso III do artigo
105 da Constituição Federal.

Acórdão recorrido no seguinte sentido:

"DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE.
INEXISTÊNCIA DE RECUSA DE COBERTURA. DANO MORAL
AFASTADO. OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE NÃO MERECE
REPARO, EIS QUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO DA RÉ À
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENFERMAGEM POR 24 (VINTE E
QUATRO) HORAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO GUARDAM

CORRELAÇÃO COM O PEDIDO E COM A CONDENAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO."

Passo a decidir.

Não merece prosperar o recurso interposto.

Nas razões de recurso, a recorrente não indicou os dispositivos de lei federal pelos
quais interpõe seu recurso especial, de forma que aplicável ao caso o teor da Súmula nº 284 do
Supremo Tribunal Federal, por analogia.

Em face do exposto, nego seguimento ao recurso especial.

Intimem-se.

Brasília (DF), 26 de agosto de 2016.

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2016

Tipo: RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição automática em 03/03/2016 às 18:45
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão