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Movimentações 2017 2016
05/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
"A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração, nos termos do voto
do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
21/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE
COMPETÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO. COMPETÊNCIA RELATIVA.
PRECLUSÃO. NÃO INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. SÚMULA 284/STF.
1. A competência das Seções do STJ, definidas no seu regimento interno, é relativa e
não absoluta, sendo, assim, suscetível a preclusão.
2. Alegação de competência da Segunda Seção não arguida no agravo interno
manejado contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ocorrência
de preclusão.
3. Os embargantes não indicaram nenhum dos vícios elencados no art. 1.022 do
CPC/2015. Óbice da Súmula 284/STF.
4. Embargos de declaração não conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer dos
embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro
Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente), Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 15 de agosto de 2017(Data do Julgamento)
03/08/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
15/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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