Informações do processo 2011/0026673-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1235349
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 27/03/2014 a 09/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2016 2015 2014

09/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO OG FERNANDES
AGRAVANTE : UNIÃO

AGRAVADO : CEO KAUER COSTA E OUTROS
ADVOGADO : GUILHERME DE OLIVEIRA FORTES E OUTRO(S) - RS014743

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)

Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado da página 3183 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com
fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016)
devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as
interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"

(Enunciado Administrativo n. 2).

2. Inviável o conhecimento da suposta violação do art. 535 do CPC/1973 quando o
recorrente se limita a invocar alegações genéricas, constituindo simples remissão à
petição dos embargos de declaração opostos na origem, sem indicar de maneira

precisa as teses jurídicas a respeito das quais o Tribunal local estava obrigado a emitir

pronunciamento. Incidência da Súmula 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr.

Ministro Relator.

Brasília, 25 de setembro de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 5372 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/09/2018 Visualizar PDF

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Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os



Retirado da página 1723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão