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15/03/2018
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
13/03/2018
EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCON. MULTA. PRESCRIÇÃO. LEI N. 9.783/1999. ESTADOS E
MUNICÍPIOS. INAPLICABILIDADE. DECRETO N. 20.910/1932.
1. Está pacificada nesta Corte a orientação de que a aplicação da Lei n. 9.873/1999 se
restringe aos procedimentos administrativos instaurados no âmbito federal. Com
relação aos procedimentos administrativos instaurados pelas unidades do PROCON
para apuração de débitos decorrentes do poder de polícia, o entendimento é no
sentido de que estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no Decreto n.
20.910/1932.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 06 de março de 2018(Data do Julgamento)
13/03/2018
"Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro OG FERNANDES.
20/02/2018
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Confirma a exclusão?