Informações do processo 2015/0313447-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1575580
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 02/09/2016 a 15/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017 2016

15/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCON. MULTA. PRESCRIÇÃO. LEI N. 9.783/1999. ESTADOS E

MUNICÍPIOS. INAPLICABILIDADE. DECRETO N. 20.910/1932.

1. Está pacificada nesta Corte a orientação de que a aplicação da Lei n. 9.873/1999 se
restringe aos procedimentos administrativos instaurados no âmbito federal. Com
relação aos procedimentos administrativos instaurados pelas unidades do PROCON
para apuração de débitos decorrentes do poder de polícia, o entendimento é no
sentido de que estão sujeitos ao prazo prescricional previsto no Decreto n.
20.910/1932.

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento
ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell
Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão (Presidente) e Herman Benjamin votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília, 06 de março de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

"Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro OG FERNANDES.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma - Segunda Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão