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Movimentações 2016 2014
30/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
À fl. 816-820 (e-STJ), as partes informam a celebração de acordo e manifestam,
expressamente , a desistência quanto ao julgamento do agravo em recurso especial. Neste contexto,
observo que os advogados subscritores da peça possui poderes para tanto de acordo com as
procurações de fls. 209/212, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos 104
e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2016.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
10/08/2016 Visualizar PDF
Intimem-se o agravante ELTON GILMAR DA SILVA CARPES para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de fls. 816-820, e-STJ e, ainda, informar expressamente
se remanesce o interesse no julgamento do presente recurso.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2016.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
(4313)
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Confirma a exclusão?