Informações do processo 2016/0190463-3

  • Numeração alternativa
  • Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 954.182
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 02/08/2016 a 24/08/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

24/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Às fls. 658-662 e-STJ, as partes informam a celebração de acordo e manifestam,
expressamente, a desistência quanto ao julgamento do agravo em recurso especial. Neste contexto,
observo que os advogados subscritores da peça possuem poderes para tanto, de acordo com as
procurações de fls. 106 e 107, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos
104 e 105 do NCPC.

Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 19 de agosto de 2016.

MINISTRO MARCO BUZZI
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com ao agravante para regularizar a
representação processual (fls. 658/662):



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão