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Movimentações Ano de 2016
24/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Às fls. 658-662 e-STJ, as partes informam a celebração de acordo e manifestam,
expressamente, a desistência quanto ao julgamento do agravo em recurso especial. Neste contexto,
observo que os advogados subscritores da peça possuem poderes para tanto, de acordo com as
procurações de fls. 106 e 107, e-STJ. Assim, encontram-se cumpridas as formalidades dos artigos
104 e 105 do NCPC.
Do exposto, com base no art. 998 do NCPC, e art. 34, IX, do RISTJ, homologo o pedido
de desistência para que surta os efeitos jurídicos, julgando extinto o procedimento recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 19 de agosto de 2016.
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
02/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com ao agravante para regularizar a
representação processual (fls. 658/662):
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Confirma a exclusão?