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Movimentações 2016 2015
25/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição,
em MAIO/2016, mediante abertura de conta(s) remunerada(s) em nome do(s) beneficiário(s), cujo
levantamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
04/02/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor expedida em favor de Adinor Pena
Amanajas e de Fernando Jorge Araújo dos Santos, oriunda da Execução em Mandado de Segurança
n.º 11.371/DF, no valor total de R$ 304,76 (trezentos e quatro reais e setenta e seis centavos) - fl. 01.
Sem resistência da União (fl. 12), o Ministério Público Federal opinou pelo
cumprimento da ordem requisitória (fls. 15/17).
Há disponibilidade de verba para liquidação da presente requisição (fl. 18).
Relatados.
Decido.
Observado o disposto no art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014, determino o
pagamento desta requisição, atualizada pelo IPCA-E, conforme determinado no Ofício n.º 509/GP de
14 de abril de 2015, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários na Caixa
Econômica Federal.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de janeiro de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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