Informações do processo 2015/0295818-9

  • Numeração alternativa
  • REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR nº 2222
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/11/2015 a 25/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Min. Presidente do Stj

Movimentações 2016 2015

25/08/2016

  • Min. Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição,
em MAIO/2016, mediante abertura de conta(s) remunerada(s) em nome do(s) beneficiário(s), cujo
levantamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/02/2016

  • Ministro Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial
Tipo: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de Requisição de Pequeno Valor expedida em favor de Adinor Pena
Amanajas e de Fernando Jorge Araújo dos Santos, oriunda da Execução em Mandado de Segurança
n.º 11.371/DF, no valor total de R$ 304,76 (trezentos e quatro reais e setenta e seis centavos) - fl. 01.
Sem resistência da União (fl. 12), o Ministério Público Federal opinou pelo
cumprimento da ordem requisitória (fls. 15/17).

Há disponibilidade de verba para liquidação da presente requisição (fl. 18).

Relatados.

Decido.

Observado o disposto no art. 12 da Instrução Normativa STJ n.º 3/2014, determino o
pagamento desta requisição, atualizada pelo IPCA-E, conforme determinado no Ofício n.º 509/GP de
14 de abril de 2015, mediante abertura de conta remunerada em nome dos beneficiários na Caixa
Econômica Federal.

Publique-se.

Intimem-se.

Brasília (DF), 20 de janeiro de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão