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Movimentações 2016 2015
25/08/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista acerca do pagamento desta requisição,
em MAIO/2016, mediante abertura de conta(s) remunerada(s) em nome do(s) beneficiário(s), cujo
levantamento poderá ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal:
15/03/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
DECISÃO
Trata-se de Requisição de Pequeno Valor expedida em favor dos ora requerentes,
oriunda dos autos de Execução em Mandado de Segurança nº 10.424/DF, no valor de R$ 11.726,10
(onze mil, setecentos e vinte e seis reais e dez centavos) (fl. 1).
A União e o Ministério Público Federal manifestaram-se de forma favorável ao
pagamento da presente requisição (fls. 9 e 11-2).
É o relatório. Decido.
Observado o disposto no art. 12 da Instrução Normativa STJ nº 3/2014, e
condicionado à existência da respectiva verba, determino o pagamento desta requisição, atualizada
pelo IPCA-E, nos termos do Ofício nº 509/GP de 14 de abril de 2015, mediante abertura de contas
remuneradas em nome dos beneficiários na Caixa Econômica Federal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 24 de fevereiro de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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Confirma a exclusão?