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Movimentações 2017 2016
20/11/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO
QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver, na
sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material,
consoante dispõe o artigo 1.022 do NCPC.
2. A contradição sanável mediante embargos de declaração é aquela
interna ao julgado embargado, que se dá entre a fundamentação e o
dispositivo, de modo a evidenciar uma ausência de logicidade no raciocínio
desenvolvido pelo julgador.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos
de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de novembro de 2017 (Data do Julgamento)
17/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao(s) agravante(s) para regularizar a
representação processual fls.391/402.:
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
26/10/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/11/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
13/09/2017
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 21/09/2017, quinta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
12/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
04/09/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para pagar a
quantia de R$ 142,30, relativa ao complemento do valor pago através da petição n. 432590/2017,
para confecção e remessa de carta de sentença via SEDEX a endereço constante nos autos, em SÃO
PAULO-SP. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br / Perguntas Frequentes / Sentença
Estrangeira / itens 14 e 15:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE O
ÓBICE DA SÚMULA 182/STJ - IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente o
fundamento invocado na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, §1º, do
CPC/2015. Em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante
demonstrar de modo fundamentado o desacerto do decisum hostilizado.
Aplicação da Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do
CPC[1973] que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão
agravada."
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 29 de agosto de 2017 (Data do Julgamento)
21/08/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
29/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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