Informações do processo 2014/0302552-0

  • Numeração alternativa
  • DESIS nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.453.357
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 24/11/2014 a 18/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2014

18/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: DESIS nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


DECISÃO

1. Por meio da Petição de fls. 481, DARLAN ASCENDINO CARLOS DA
SILVA requer a desistência dos Embargos de Divergência interpostos (fls. 439/465).

2.    Ressalto que foram observadas as formalidades legais, inclusive a outorga de

poderes específicos aos advogados que subscrevem a aludida Petição. A UNIÃO, por sua vez,
expressamente consignou que não se opõe ao pedido formulado (fls. 488).

3. Consoante o art. 501 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

4.    Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de

desistência dos Embargos de Divergência, para que produza seus efeitos legais.

5.    Publique-se.

6.    Intimações necessárias.

Brasília (DF), 12 de agosto de 2016.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos à União para manifestação
acerca do pedido de desistência formulado pelo embargante, no prazo de 5 (cinco) dias.:



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/04/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: DESIS nos EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

1. DARLAN ASCENDINO CARLOS DA SILVA apresentou a petição de
fls. 474/475, requerendo a desistência da ação e sua consequente extinção sem resolução do mérito.

2. Tendo em vista que o objeto da desistência é a ação e não apenas dos
Embargos de Divergência, bem como que já houve decisão proferida em Recurso Especial, estando
os autos aguardando o julgamento dos Embargos de Divergência, esclareça a parte autora, no prazo
de 5 dias, se pretende desistir do recurso ou renunciar ao direito em que se funda a ação, hipótese que
reclama poderes específicos no instrumento de mandato.

3.    Após o esclarecimento da parte e, no mesmo prazo, manifeste-se a UNIÃO

sobre o pleito em referência, e, em seguida, retornem os autos à conclusão.

4. Publique-se. Intimações necessárias.

Brasília (DF), 12 de abril de 2016.

NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão