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Movimentações 2016 2014
18/08/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
DECISÃO
1. Por meio da Petição de fls. 481, DARLAN ASCENDINO CARLOS DA
SILVA requer a desistência dos Embargos de Divergência interpostos (fls. 439/465).
2. Ressalto que foram observadas as formalidades legais, inclusive a outorga de
poderes específicos aos advogados que subscrevem a aludida Petição. A UNIÃO, por sua vez,
expressamente consignou que não se opõe ao pedido formulado (fls. 488).
3. Consoante o art. 501 do Código de Processo Civil, o recorrente poderá, a
qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.
4. Ante o exposto, nos termos do art. 34, IX do RISTJ, homologo o pedido de
desistência dos Embargos de Divergência, para que produza seus efeitos legais.
5. Publique-se.
6. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 12 de agosto de 2016.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
14/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos autos à União para manifestação
acerca do pedido de desistência formulado pelo embargante, no prazo de 5 (cinco) dias.:
15/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
1. DARLAN ASCENDINO CARLOS DA SILVA apresentou a petição de
fls. 474/475, requerendo a desistência da ação e sua consequente extinção sem resolução do mérito.
2. Tendo em vista que o objeto da desistência é a ação e não apenas dos
Embargos de Divergência, bem como que já houve decisão proferida em Recurso Especial, estando
os autos aguardando o julgamento dos Embargos de Divergência, esclareça a parte autora, no prazo
de 5 dias, se pretende desistir do recurso ou renunciar ao direito em que se funda a ação, hipótese que
reclama poderes específicos no instrumento de mandato.
3. Após o esclarecimento da parte e, no mesmo prazo, manifeste-se a UNIÃO
sobre o pleito em referência, e, em seguida, retornem os autos à conclusão.
4. Publique-se. Intimações necessárias.
Brasília (DF), 12 de abril de 2016.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
MINISTRO RELATOR
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