Informações do processo 2016/0209106-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 964.703
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 03/08/2016 a 18/08/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

18/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Trata-se de agravo interposto por ALDO APPARECIDO BERGAMASCO contra
decisão que inadmitiu recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial ante a não
demonstração da alegada ofensa aos dispositivos legais apontados e a necessidade de reexame de
provas.

Alega a agravante, em síntese, que o recurso especial atendeu aos requisitos de
admissibilidade, razão pela qual requer o seu processamento.

É o relatório. Decido.

De início, impõe-se ressaltar que o presente agravo em recurso especial foi interposto
com fundamento no Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser exigidos os
requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, com as interpretações dadas pela
jurisprudência desta Corte (Enunciado Administrativo n. 3/STJ).

Nas razões do agravo, a parte menciona, genericamente, a inaplicabilidade da Súmula n.

7/STJ.

Caso, pois, de não conhecimento do agravo com fundamento no art. 932, III, do novo

CPC.

Ante o exposto, não conheço do agravo .

Advirto a parte de que eventuais recursos que venham a ser por ela interpostos poderão
ensejar o arbitramento dos honorários de sucumbência recursais nos termos do art. 85, § 11, do novo
Código de Processo Civil (Enunciado Administrativo n. 7/STJ).

Publique-se.

Brasília (DF), 04 de agosto de 2016.

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: A t a n. 8399 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 29 de julho de 2016.
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Distribuição por prevenção do processo REsp 1294504 (2011/0261301-1) em 29/07/2016 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão