Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
03/08/2017
DESPACHO
Devidamente cumprida a comissão, conforme atestam os documentos de fls. 2.580 e
2.582, devolvam-se os autos à Justiça rogante, por intermédio da autoridade central competente, nos
termos do art. 216-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
Ministra LAURITA VAZ
Presidente
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Confirma a exclusão?