Informações do processo 2014/0028595-9

  • Numeração alternativa
  • DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1.435.191
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 25/02/2014 a 09/08/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2016 2014

09/08/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: DESIS no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

1. Cuida-se de recurso especial interposto por LIVOTI E CIA LTDA contra acórdão
do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ.

2. Por petição de fls. 2.263-2.266, as partes recorrentes requerem a desistência dos

recursos.

3. Diante do exposto, homologo, para que produza seus efeitos legais, o pedido de
desistência do recurso especial e do agravo em recurso especial, declarando a extinção do
procedimento recursal, nos termos dos artigos 998 do CPC/15 e 34, IX, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.

Publique-se. Intimem-se.

Após, dê-se baixa.

Brasília (DF), 02 de agosto de 2016.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

31/05/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO

Tendo em vista a petição de fl. 2.245, digam as partes se persiste o interesse no
julgamento dos recursos, em 10 dias.

Publique-se.

Brasília, 20 de maio de 2016.

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão