Informações do processo 2012/0213410-5

  • Numeração alternativa
  • EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.348.870
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 05/06/2014 a 29/11/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016 2014

29/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: ATA DE JULGAMENTO - QUARTA TURMA - Ata da 48a. Sessão Ordinária - Em 21 de novembro de 2017
Tipo: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/12/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA.
MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não há o que suprir no acórdão ora embargado, visto que houve expressa
manifestação do colegiado quanto a todos pontos sobre os quais devia se
pronunciar e quanto àqueles todos oportunamente suscitados pela parte
embargante.

2. A alegação de novas teses somente por ocasião dos embargos de declaração
não configura omissão, porquanto indevida inovação recursal.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 21 de novembro de 2017(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao agravante para regularizar a
representação processual (fls. 563/577):



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão