Criando um monitoramento
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29/11/2017
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/12/2017, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
24/11/2017
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL
NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO
MONETÁRIA DOS SALDOS DE CADERNETAS DE POUPANÇA.
MULTA DO ART. 557, § 2º DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. Não há o que suprir no acórdão ora embargado, visto que houve expressa
manifestação do colegiado quanto a todos pontos sobre os quais devia se
pronunciar e quanto àqueles todos oportunamente suscitados pela parte
embargante.
2. A alegação de novas teses somente por ocasião dos embargos de declaração
não configura omissão, porquanto indevida inovação recursal.
3. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Lázaro Guimarães
(Desembargador convocado do TRF 5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 21 de novembro de 2017(Data do Julgamento)
10/11/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao agravante para regularizar a
representação processual (fls. 563/577):
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Confirma a exclusão?