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Movimentações 2016 2015
10/08/2016 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. SAQUES FRAUDULENTOS.
OMISSÃO ACERCA DA NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE
PROVAS. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS.
JURISPRUDÊNCIA FIRMADA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTOR
VENCEDOR NA MAIOR PARTE DOS PEDIDOS. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Não ocorrentes as hipóteses insertas no art. 535 do CPC, tampouco
equívoco manifesto no julgado recorrido, não merecem acolhida os embargos
que se apresentam com nítido caráter infringente, em que se objetiva
rediscutir a causa.
2. A matéria relativa à necessidade de produção de prova foi efetivamente
analisada no acórdão embargado, não se podendo falar em omissão.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, é devida indenização por danos
morais no caso de fraude bancária, como no caso em que, tendo sido
efetuados saques em conta de cliente falecido, recusa-se a instituição
financeira, procurada por diversas vezes, a repor o valor para fins de
pagamento aos herdeiros e ao inventariante.
4. Conforme se verifica na inicial, o embargado fez três pedidos, tendo sido
perdedor apenas no referente aos lucros cessantes, razão pela qual o ônus da
sucumbência foi atribuído integralmente ao embargante.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti (Presidente), Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 02 de agosto de 2016(Data do Julgamento)
(1633)
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 2028 – Brasília, disponibilização Terça-feira, 9 de Agosto de 2016, publicação Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016.
09/08/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/08/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
03/08/2016
Os
Adiado para a próxima sessão por indicação do Sr. Ministro Relator.
20/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
28/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
18/02/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:
DESPACHO
Manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias sobre as alegações trazidas
nos embargos declaratórios de fls. 662/675.
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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