Criando um monitoramento
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10/08/2016 Visualizar PDF
RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA E OUTRO(S)
LUIZ ALBERTO BETTIOL
LUIZ ANTONIO BETTIOL
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição nº 2028 – Brasília, disponibilização Terça-feira, 9 de Agosto de 2016, publicação Quarta-feira, 10 de Agosto de 2016.
LUIZ RENATO BETTIOL
JOSÉ CARDOSO DUTRA JR
DIOMAR BEZERRA LIMA
ADVOGADA : KARLA VANESSA M M DE ARAÚJO
ADVOGADOS : RACHEL REZENDE BERNARDES
PAULO MARCOS RODRIGUES BRANCHER
MARCELO CAMA PROENÇA FERNANDES
PRISCILA CÉLIA DANIEL
LUCIANA MARQUES VIEIRA DA SILVA
JOÃO PAULO SCHWANDNER FERREIRA
ALEXANDRE BATISTA MARQUEZ
LUIS ALBERTO DE MATOS FREIRE DE CARVALHO
MARIA BEATRIZ BRANDÃO CAVALCANTI SARNEY
ADVOGADA : FLÁVIA PERSIANO GALVÃO
AGRAVANTE : TELEFÔNICA BRASIL S/A
ADVOGADO : PAULO CÉZAR PINHEIRO CARNEIRO E OUTRO(S)
AGRAVADO : AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
PROCURADOR : RAFAEL ABIJAODI LOPES DE VASCONCELLOS E OUTRO(S)
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERES. : UNIÃO
INTERES. : SOCIEDADE BRASILEIRA DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE
TELEINFORMAÇÕES SITEL
ADVOGADO : KLEBER ANTÔNIO ALTIMERI E OUTRO(S)
INTERES. : ABRATEL ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE RADIODIFUSÃO
TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES
ADVOGADO : ROBERTO WAGNER MONTEIRO E OUTRO(S)
INTERES. : ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE
AACD
ADVOGADO : ALESSANDRA CHER E OUTRO(S)
INTERES. : FUNDAÇÃO DORINA NOWILL PARA CEGOS
ADVOGADO : MARCELO SILVA MASSUKADO E OUTRO(S)
INTERES. : SOCIEDADE PESTALOZZI DE SÃO PAULO
ADVOGADO : CLISEIDA MARÍLIA MARINHO E OUTRO(S)
INTERES. : CARITAS BRASILEIRA REGIONAL SÃO PAULO
ADVOGADO : MARÍLIA APARECIDA DA SILVA E OUTRO(S)
INTERES. : FEDERAÇÃO DAS APAES DO ESTADO DE SÃO PAULO E
OUTRO
ADVOGADO : LAIR MOURA SALA MALAVILA E OUTRO(S)
INTERES. : ABC ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CRISTÃ
ADVOGADO : MARIA ALMEIDA DANTAS E OUTRO(S)
INTERES. : ABPN ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PROJETO NORDESTE
ADVOGADO : PAULO CÉSAR MARQUES DE VELASCO E OUTRO(S)
INTERES. : CENTRO EDUCACIONAL JEAN PIAGET CEJEPI
ADVOGADO : JOSE ARIVAN DOS SANTOS E OUTRO(S)
INTERES. : ASSOCIAÇÃO PRO HOPE CASA DE APOIO AO MENOR
CARENTE COM CANCER
ADVOGADO : RENATO ALCIDES STEPHAN PELIZZARO E OUTRO(S)
03/08/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535 DO CPC/1973. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO A QUO . ANULAÇÃO
E PROFERIMENTO DE NOVO ARESTO. QUESTÕES DE MÉRITO
PREJUDICADAS. INCURSÃO MERITÓRIA. DESCABIMENTO.
1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos
com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de
março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma
nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado 2).
2. De acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, o
provimento do recurso especial pela violação do art. 535 do CPC/1973
implica a devolução dos autos à instância de origem para que seja proferido
novo julgamento e sanados os vícios identificados, razão pela qual ficam
prejudicadas todas as demais questões aventadas.
3. Hipótese em que a decisão agravada, proferida por antecessor do relator,
fez indevida incursão meritória no caso, razão pela qual deve ser decotada
toda a fundamentação externada que não diga respeito ao provimento do
recurso especial pela ofensa ao art. 535 do CPC.
4. Agravo regimental da TELESP parcialmente provido e agravo regimental
da EMBRATEL desprovido. Agravo regimental do Ministério Público
Federal prejudicado.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
dar parcial provimento ao agravo regimental da Telefônica Brasil Ltda, negar provimento ao agravo
regimental da EMBRATEL e julgar prejudicado o agravo regimental do Ministério Público Federal,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina
(Presidente) e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o
Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
Brasília, 23 de junho de 2016 (Data do julgamento).
15/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
23/06/2016, quinta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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