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Movimentações 2017 2016
01/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
A agravante CIM EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL LTDA., por meio
da petição protocolizada sob o n. 00211834/2016 (e-STJ fl. 531/548), requer "a extinção, sem
resolução do mérito, do presente processo, em razão da perda superveniente do objeto da presente
demanda" (e-STJ fl. 533).
O advogado subscritor da petição possui poderes para desistir (e-STJ fls. 31 e 548).
Intimada a se manifestar (e-STJ fl. 550), a agravada se manteve inerte, conforme
certidão (e-STJ fl. 552).
Diante do exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda de objeto e declaro
a extinção do processo.
Publique-se e intimem-se.
Brasília (DF), 27 de junho de 2017.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
Relator
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