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Movimentações 2016 2015
01/07/2016
Vista com intimação do(a) requerido(a) acerca da expedição da requisição de pagamento e para
verificação de sua regularidade formal, cujos autos do processo de execução poderão ser consultados
eletronicamente pelo número indicado no preâmbulo da requisição.
EMENTA
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
EMPREGADO APOSENTADO. PRETENSÃO À PERMANÊNCIA EM PLANO
DE SAÚDE OFERECIDA PELA EMPRESA. DIREITO PREVISTO NO ART. 30
DA LEI Nº 9.656/98. VALOR DO PRÊMIO MENSAL. INCIDÊNCIA DAS
SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM
A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro e João Otávio de Noronha (Presidente) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 21 de junho de 2016. (Data de Julgamento)
24/06/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
13/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
21/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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