Informações do processo 2015/0109257-8

  • Numeração alternativa
  • A gInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 708450
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 22/05/2015 a 01/08/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2016 2015

01/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRESTADIA.

LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
REEXAME DE PROVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios

inexistentes no acórdão embargado.

2. Embargos de declaração rejeitados.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão
votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 21 de junho de 2018(Data do Julgamento)


Retirado da página 1957 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: (Desembargador
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto

da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 13012 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 4564 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os


EMENTA

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
TRANSPORTE MARÍTIMO. SOBRESTADIA. LEGITIMIDADE PASSIVA.

INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVA.

1. Não se admite o recurso especial quando sua análise depende de interpretação de cláusulas

contratuais e de reexame de matéria de prova (Súmulas 5 e 7 do STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região) e Luis Felipe Salomão

votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 1º de março de 2018(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/03/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2018

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão