Informações do processo 2015/0266808-6

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 14.691
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 20/10/2015 a 28/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • D M W
  • Requerido
    • D L W

Movimentações 2016 2015

28/06/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • D M W
  • D L W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual
simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre
guarda, alimentos e/ou partilha de bens.

Tendo em vista o início de vigência do novo Código de Processo Civil no dia
18/3/2016, que se aplica imediatamente aos processos em curso conforme o disposto em seu art. 14,
esse tipo de sentença estrangeira deixou de exigir homologação do Superior Tribunal de Justiça, por
força do disposto no § 5º do art. 961, podendo a sentença estrangeira ser levada diretamente ao
Registro Civil de Pessoas Naturais para averbação, conforme previsto no Provimento n. 53/2016 do
Conselho Nacional de Justiça.

E, no caso, tendo a petição inicial sido protocolada na vigência do Código de Processo
Civil anterior, mas não tendo sido juntada aos autos até 17/3/2016 toda a documentação necessária,
não há legítimo interesse processual no prosseguimento do presente feito.

Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do disposto no art. 485, VI, do novo
Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília (DF), 23 de junho de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • D M W
  • D L W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - EX

Idêntico ao SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 12821
Índice
(2238)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • D M W
  • D L W
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

O despacho de fl. 19 não foi cumprido integralmente.

Assim, intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, proceda à juntada
aos autos da tradução, por profissional juramentado no Brasil, da sentença estrangeira provisória de
divórcio (decreto NISI).

Publique-se.

Brasília (DF), 05 de fevereiro de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão