Informações do processo 2015/0315726-2

  • Numeração alternativa
  • SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 15.053
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 18/12/2015 a 28/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relator
    • Ministro Presidente do Stj
  • Requerente
    • A e A
  • Requerido
    • J M A

Movimentações 2016 2015

28/06/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • A e A
  • J M A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DECISÃO

O presente caso versa sobre sentença estrangeira relativa a divórcio consensual
simples, ou puro, que, além da dissolução do matrimônio, não envolve nenhuma disposição sobre
guarda, alimentos e/ou partilha de bens.

Tendo em vista o início de vigência do novo Código de Processo Civil no dia
18/3/2016, que se aplica imediatamente aos processos em curso conforme o disposto em seu art. 14,
esse tipo de sentença estrangeira deixou de exigir homologação do Superior Tribunal de Justiça, por
força do disposto no § 5º do art. 961, podendo a sentença estrangeira ser levada diretamente ao
Registro Civil de Pessoas Naturais para averbação, conforme previsto no Provimento n. 53/2016 do
Conselho Nacional de Justiça.

E, no caso, tendo a petição inicial sido protocolada na vigência do Código de Processo
Civil anterior, mas não tendo sido juntada aos autos até 17/3/2016 toda a documentação necessária,
não há legítimo interesse processual no prosseguimento do presente feito.

Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do disposto no art. 485, VI, do novo
Código de Processo Civil.

Publique-se.

Brasília (DF), 23 de junho de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • A e A
  • J M A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - EX

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seguintes feitos:


Idêntico ao SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5416
Índice
(4375)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2016

  • Ministro Presidente do Stj
  • A e A
  • J M A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Corte Especial
Tipo: SENTENÇA ESTRANGEIRA - US

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


DESPACHO

Defiro a gratuidade de justiça requerida à fl. 2.

Intime-se o requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos o original
ou cópia autenticada da "Sentença de Divórcio Provisório” (“Judgment of Divorce Nisi”), referida no
documento de fl. 11, traduzido às fls. 13 e 14.

O aludido documento deve estar devidamente legalizado pela autoridade consular
competente da localidade em que a sentença foi proferida, e acompanhado da respectiva tradução
realizada em data posterior à chancela, por profissional juramentado no Brasil.

No mesmo prazo, deve o requerente providenciar a tradução realizada por profissional
juramentado no Brasil do ato notarial de fl. 15, pois a ele se refere a chancela consular apostas à fls.
16.

Publique-se.

Brasília (DF), 1º de fevereiro de 2016.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão