Informações do processo 2014/0233297-9

  • Numeração alternativa
  • AgInt nos EDcl na PETIÇÃO Nº 10.674
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 29/04/2016 a 28/06/2016
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2016

28/06/2016

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl na PETIÇÃO

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/08/2016, quinta-feira, às 08:30 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.


"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/06/2016

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl na PETIÇÃO

Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO
PELA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 27, § 10, DO ADCT. RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO
GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE ADMITE.

1. Cuida-se, na origem, de recurso de revista dirigido ao Tribunal
Superior do Trabalho – TST, interposto em 13 de setembro de 2011, contra acórdão
do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, proferido em ação trabalhista, com
fundamento no art. 27, § 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT, que outorgou à Justiça Federal competência para o julgamento das
reclamações trabalhistas ali ajuizadas até a promulgação da Constituição Federal de
1988.

2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que constitui
erro grosseiro a interposição de recurso de revista no lugar de recurso especial, como
no presente caso, razão pela qual não é cabível a fungibilidade recursal, como
pretende a recorrente.

Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam

os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva
Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 07 de junho de 2016(Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2016

Seção: SEGUNDA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt nos EDcl na PETIÇÃO

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2016

Seção: Presidência - Distribuição - A ta n. 8325 de Registro e Distribuição de Processos - do dia 13 de maio de 2016.
Tipo: PETIÇÃO

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:


Redistribuição automática em 13/05/2016 às 19:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/04/2016

  • Min. Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt nos EDcl na PETIÇÃO

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



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