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Movimentações Ano de 2016
28/06/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
04/08/2016, quinta-feira, às 08:30 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
"A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
14/06/2016
Ficam as partes interessadas intimadas para pagar as despesas de extração de Carta de Sentença A
SER COMPOSTA DE TODAS AS PEÇAS dos autos da Sentença Estrangeira. Para essa
providência, consultar o andamento processual.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO TRABALHISTA. JULGAMENTO
PELA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 27, § 10, DO ADCT. RECURSO DE
REVISTA. HIPÓTESE DE CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. ERRO
GROSSEIRO. FUNGIBILIDADE RECURSAL QUE NÃO SE ADMITE.
1. Cuida-se, na origem, de recurso de revista dirigido ao Tribunal
Superior do Trabalho – TST, interposto em 13 de setembro de 2011, contra acórdão
do Tribunal Regional Federal da 2a. Região, proferido em ação trabalhista, com
fundamento no art. 27, § 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias –
ADCT, que outorgou à Justiça Federal competência para o julgamento das
reclamações trabalhistas ali ajuizadas até a promulgação da Constituição Federal de
1988.
2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que constitui
erro grosseiro a interposição de recurso de revista no lugar de recurso especial, como
no presente caso, razão pela qual não é cabível a fungibilidade recursal, como
pretende a recorrente.
Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade,
negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães (Presidente) e Diva
Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3a. Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 07 de junho de 2016(Data do Julgamento)
30/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
07/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
17/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Redistribuição automática em 13/05/2016 às 19:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO PRESIDENTE
29/04/2016
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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Confirma a exclusão?