Informações do processo 2016/0170302-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 944001
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 23/06/2016 a 03/08/2017
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2017 2016

03/08/2017

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Em petição acostada à e-STJ, fl. 816, FERNANDO MACHADO
SCHINCARIOL e MARIA HERMINIA LONGHINI SCHINCARIOL (agravantes) JUVENAL
ANTÔNIO TEDESQUE DA CUNHA (agravado), por meio de seus advogados, Drs. Henrique
Afonso Pipolo e Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli, respectivamente, comunicaram a
formalização de contrato de confissão de dívida, acordo amigável e outras avenças, requerendo a
homologação dos termos pactuados às e-STJ, fls. 817/822, com a consequente extinção do feito.

Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso, uma vez que as
partes fizeram uma composição amigável para encerrar a discussão dos autos.

Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Ante o exposto, restituam-se os autos à Coordenadoria da Terceira Turma para
certificar o trânsito em julgado da supracitada decisão em virtude do pedido de dispensa do prazo
recursal.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 1º de agosto de 2017.

MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão