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Movimentações 2017 2016
03/08/2017
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Em petição acostada à e-STJ, fl. 816, FERNANDO MACHADO
SCHINCARIOL e MARIA HERMINIA LONGHINI SCHINCARIOL (agravantes) JUVENAL
ANTÔNIO TEDESQUE DA CUNHA (agravado), por meio de seus advogados, Drs. Henrique
Afonso Pipolo e Karol Geraldo Tedesque da Cunha Bertuccelli, respectivamente, comunicaram a
formalização de contrato de confissão de dívida, acordo amigável e outras avenças, requerendo a
homologação dos termos pactuados às e-STJ, fls. 817/822, com a consequente extinção do feito.
Não há, pois, como prosseguir na análise do mérito do recurso, uma vez que as
partes fizeram uma composição amigável para encerrar a discussão dos autos.
Nessas condições, HOMOLOGO o pedido, nos termos do art. 34, IX, do
Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, restituam-se os autos à Coordenadoria da Terceira Turma para
certificar o trânsito em julgado da supracitada decisão em virtude do pedido de dispensa do prazo
recursal.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 1º de agosto de 2017.
MINISTRO MOURA RIBEIRO
Relator
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Confirma a exclusão?