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28/02/2018
MOZART CAVALCANTE DE BARROS JUNIOR
"Retirado de Pauta por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
21/02/2018
Vistos, etc.
Trata-se de petição de e-STJ fls. 621/622 por meio da qual W N S, RESENDE FUTEBOL
CLUBE e CLUBE DE REGATAS DO FLAMENGO informam a ocorrência de acordo firmado
entre as partes, ao que requer a sua homologação e a extinção do processo.
Com efeito, importa ressaltar que, com o advento da Emenda Regimental n. 24 de 2016, o art.
34, inciso IX, do RISTJ preconiza que é atribuição do Relator apreciar e homologar pedidos de
desistência, de autocomposição das partes e de habilitação em razão de falecimento de qualquer das
partes, ainda que o feito se ache em pauta ou em mesa para julgamento.
Importa destacar, ainda, que as procurações juntadas ao feito conferem aos subscritores
daquele ajuste poderes para transigir (e-STJ fls. 10, 101, e, 181).
Ante o exposto, com base no art. 487, III, "b", do CPC/2015, c/c o art. 34, IX, do
RISTJ, HOMOLOGO o acordo e EXTINGO o processo, com resolução do mérito.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa.
Publique-se.
Brasília (DF), 19 de fevereiro de 2018.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
Relator
08/02/2018
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
20/02/2018, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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Confirma a exclusão?