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07/03/2018
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) -
AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE
NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. Razões do agravo interno que não infirmam especificamente os
fundamentos da decisão monocrática recorrida. Em cumprimento ao princípio
da dialeticidade, deve a parte agravante demonstrar o desacerto de cada
fundamento do capítulo impugnado na decisão agravada. Aplicação do art.
1.021, §1º, do CPC/15. Incidência do óbice enunciado na Súmula 182 do
STJ, in verbis: " É inviável o agravo do art. 545 do CPC[73] que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada ".
2. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
agravo interno, nos termos do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Lázaro Guimarães (Desembargador convocado do TRF 5ª Região),
Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Brasília (DF), 1º de março de 2018 (Data do Julgamento)
07/03/2018
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.
21/02/2018
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