Informações do processo 2016/0099726-0

  • Numeração alternativa
  • AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 904760
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 13/05/2016 a 13/09/2017
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2017 2016

13/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 21/09/2017, quinta-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/09/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação do(a) requerente para pagar a
quantia de R$ 142,30, relativa ao complemento do valor pago através da petição n. 432590/2017,
para confecção e remessa de carta de sentença via SEDEX a endereço constante nos autos, em SÃO
PAULO-SP. Instruções de pagamento em www.stj.jus.br  / Perguntas Frequentes / Sentença
Estrangeira / itens 14 e 15:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) –
AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM –
AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA – INAPLICABILIDADE DA
PROVIDÊNCIA DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC/73 – DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido
de que a ausência, no momento da interposição, das peças obrigatórias de
que trata o art. 525, inciso I, do CPC/73 (dentre as quais a cópia da
procuração outorgada ao advogado de todos os agravantes, incluída a cadeia
de substabelecimentos), importa o não conhecimento do agravo de
instrumento. Precedentes

2. Não há falar em abertura de prazo para regularização da representação
no agravo de instrumento, por constituem peças obrigatórias a procuração e
os posteriores substabelecimentos, nos termos do art. 525, I, do CPC/73.
Precedentes.

2.1. A previsão expressa de regularização de vícios processuais de menor
gravidade, disposta no art. 1.029, § 3º, do CPC/2015, não se aplica aos
recursos interpostos antes do início da vigência do NCPC, em observância ao
princípio do
tempus regit actum  consagrado pelos Enunciados
Administrativos nº 2/STJ e 5/STJ. Precedentes.

3. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 29 de agosto de 2017 (Data do Julgamento)


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/08/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
29/08/2017, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, serem julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão