Informações do processo 2012/0204637-7

  • Numeração alternativa
  • HABEAS CORPUS Nº 255.504
  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 21/06/2016
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2016

21/06/2016

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Sexta Turma - Sexta Turma
Tipo: HABEAS CORPUS

Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 28/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):


EMENTA

HABEAS CORPUS . SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE REVISÃO
CRIMINAL. ALTERAÇÃO DA PENA. PERDA DO OBJETO.

Writ  prejudicado.

DECISÃO

O presente writ  está prejudicado.

Em 8/11/2012, após a impetração do presente habeas corpus  (24/9/2012) foi julgada

parcialmente procedente a revisão criminal n. 0025486-49.2012.8.16.0000, redimensionando a pena
do paciente e aplicando o regime semiaberto, fato que esgota a pretensão aqui contida, dada a
superveniência de novo título judicial e alteração fática da situação do paciente.

Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus .

Publique-se.

Brasília, 17 de junho de 2016.

Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão