Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações Ano de 2016
21/06/2016
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 28/06/2016, terça-feira, às 14:00 horas,
determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s):
EMENTA
HABEAS CORPUS . SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DE REVISÃO
CRIMINAL. ALTERAÇÃO DA PENA. PERDA DO OBJETO.
Writ prejudicado.
DECISÃO
O presente writ está prejudicado.
Em 8/11/2012, após a impetração do presente habeas corpus (24/9/2012) foi julgada
parcialmente procedente a revisão criminal n. 0025486-49.2012.8.16.0000, redimensionando a pena
do paciente e aplicando o regime semiaberto, fato que esgota a pretensão aqui contida, dada a
superveniência de novo título judicial e alteração fática da situação do paciente.
Ante o exposto, julgo prejudicado o habeas corpus .
Publique-se.
Brasília, 17 de junho de 2016.
Ministro Sebastião Reis Júnior
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?