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Movimentações 2016 2015
14/06/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Idêntico ao SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 1265
Índice (1534)
06/05/2016
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
Idêntico ao SENTENÇA ESTRANGEIRA Nº 5416
Índice (4375)
18/03/2016
DESPACHO
Intime-se a requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, traga aos autos declaração
firmada pelo requerido de anuência ao pedido homologatório, devidamente chancelada por
autoridade consular brasileira, se assinada no exterior, e traduzida por profissional juramentado no
Brasil, se for o caso.
Na impossibilidade da obtenção de tal documento, emende a inicial, a fim de que seja
formulado pedido de citação, declinando o endereço onde o requerido possa ser localizado, uma vez
que sua participação no procedimento de homologação é indispensável à realização do contraditório,
sob pena de nulidade do feito.
No mesmo prazo, esclareça se pretende estender os efeitos da homologação ao acordo
datado de 18 de março de 2008, citado na tradução da fl. 13. Em caso afirmativo, deverá trazer aos
autos a íntegra do referido documento, acompanhada da respectiva autenticação consular brasileira e
de tradução realizada por profissional juramentado no Brasil.
Brasília, 15 de fevereiro de 2016.
MINISTRO FRANCISCO FALCÃO
Presidente
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