Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2016 2015
15/06/2016
EMENTA
PEDIDO DE SUSPENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL QUE
NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I - O presente feito teve como objetivo suspender a decisão que determinou que o
processo administrativo ambiental fosse processado sob os moldes da Lei estadual n.
7.692/2002.
II - Em análise do pleito, foi observado que havia concorrência de normas
infraconstitucionais e constitucionais, atraindo a competência do STF e que o atendimento à
norma estadual não caracterizaria risco de dano à ordem pública.
III - Não tendo o recorrente enfrentado o fundamento pelo qual se afasta a
competência do STJ, nem tão pouco infirmado especificamente a consignada razão da
ausência de risco de dano à ordem pública, ressai de rigor a aplicação do óbice contido nas
Súmulas n. 182/STJ e 283/STF.
Agravo regimental não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, a Corte
Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental nos termos do voto do ministro
relator. Os Ministros Felix Fischer, Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin, Og
Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo
votaram com o ministro relator.
Ausentes, justificadamente, os Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de
Assis Moura, Napoleão Nunes Maia Filho e Jorge Mussi.
Presidiu o julgamento a Ministra Laurita Vaz.
Brasília, 18 de maio de 2016(data do julgamento)
14/06/2016
Os
A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra.Ministra LAURITA VAZ.
10/05/2016
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do dia
18/05/2016, quarta-feira, às 14 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou sessões
subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?